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20 de Abril de 2024
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    Tribunal do Júri de Caxias do Sul condena réu por homicídio

    Tribunal do Júri de Caxias do Sul condena réu por homicídio MP de Caxias do Sul Em sessão realizada nesta terça-feira, 15, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Genário Natal Ferreira Barros à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto.

    Em 13 de dezembro de 2005, por volta das 17h30min, no Bairro Kayser, próximo à Pedreira do Guerra, ele matou Gerson Teixeira dos Santos, com um tiro de espingarda na face.

    O réu estava pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. No entanto, o Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, que atuou no Plenário, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para tentativa de homicídio simples. Segundo ela, dadas as particularidades do caso concreto, a vingança não poderia ser compreendida como torpeza.

    A Defesa, realizada pelo Defensor Público Rafael Susin, sustentou a tese própria do réu (legítima defesa) e, também, as teses de negativa de dolo, inexigibilidade de conduta diversa e tentativa de homicídio privilegiado. Todas foram refutadas pelo Conselho de Sentença. O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. Promotora Silvia Regina Becker Pinto atuou no Plenário do Júri

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