MP obtém liminar para que Transportadora Via Brasil deixe de veicular propaganda enganosa
MP obtém liminar para que Transportadora Via Brasil deixe de veicular propaganda enganosa Sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, ajuizou ação coletiva de consumo contra a Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda e os sócios da empresa, Raul Antônio de Oliveira Bach e Vivian Albe Bach, tendo por objeto prática comercial abusiva, no caso, oferta deficiente e enganosa de serviço de transporte e mudança.
Requerida tutela antecipada, esta foi integralmente concedida pela Juíza da 16ª Vara Cível do Foro Central, Eliane Garcia Nogueira, que determinou a quebra do sigilo bancário dos réus; a indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa ré; e, por fim, que a empresa se abstenha de veicular publicidade enganosa, não podendo prestar informações inverídicas, sob pena de multa cominatória de R$ 5 mil. A Juíza também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que os sócios sejam solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados aos consumidores.
A ação teve origem em reclamação enviada por uma consumidora demonstrando insatisfação com os serviços prestados pela empresa, como extravio de mercadorias, avarias, informações inverídicas acerca do seguro, dentre outros.
A Juíza entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de inúmeras reclamações de consumidores em relação ao serviço prestado pela empresa demandada, bem como a existência de diversas execuções frustradas contra a mesma, em razão da não localização de bens em seu nome.
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