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25 de Abril de 2024
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    Mantida condenação de supermercado por expor à venda produtos vencidos e em más condições de refrigeração

    Mantida condenação de supermercado por expor à venda produtos vencidos e em más condições de refrigeração A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão em primeiro grau que condenou o supermercado Carrefour ao pagamento de dano moral coletivo, em virtude da comercialização de produtos impróprios para o consumo, com prazos de validade vencidos e em más condições de refrigeração.

    Os recursos foram interpostos pelo Carrefour pedindo a reforma da decisão e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor apenas para majorar a indenização, que havia sido fixado em patamar inferior pelo Juiz de 1º grau. Apenas o recurso do Ministério Público foi provido.

    Além da indenização devida a título de dano moral coletivo, foi determinado que o réu não exponha à venda produtos congelados em temperatura de refrigeração inadequada; e que faça constar, no local em que expostos os alimentos perecíveis refrigerados, o termômetro, em perfeitas condições de funcionamento, para aferição da temperatura.

    Por fim, o Carrefour deverá anunciar nos principais jornais do RS o dispositivo da decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-supermercado-por-expor-a-venda-produtos-vencidos-e-em-mas-condicoes-de-refrigeracao/116629221

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