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5 de Maio de 2024

Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva

Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva Foi parcialmente deferido pedido liminar efetuado em ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra o Banco GMAC S.A. e a Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda, pela constatação de cobrança de dívidas por meio abusivo e do condicionamento do pagamento de parcela atual de financiamento sem a quitação de parcelas em atraso.

Segundo o Juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, os diversos protocolos e reclamações feitas por dois consumidores, bem como o grande número de reclamações feitas no site www.reclamequi.com.br demonstram a ocorrência de várias, reiteradas e desbordadas ligações efetuadas para cobrança de débitos, inclusive em finais de semana, no intuito de compelir abusivamente os devedores ao pagamento de dívidas. Segundo ele, consta, também, negativa de recebimento de parcelas de financiamento no seu vencimento, havendo outra (s) em atraso, o que também é abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor”.

A decisão do Magistrado determinou às rés a abstenção do exercício de cobrança vexatória e insistente, proibindo-as de efetuarem ligações em número maior do que o total de sete, e limitadas a uma por dia, até às 19h, ficando ainda vedadas as ligações em feriados e finais de semana. Também proibiu que as empresas condicionem o pagamento de parcela atual ao adimplemento das anteriores inadimplidas.

Foram estipuladas multas no valor de R$ 5 mil para eventuais descumprimentos das medidas impostas, valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.

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4 Comentários

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Engraçado.....porque os Juizados especiais não aplicam a penalidade quando acontecem as demandas semelhantes????? continuar lendo

Realmente é uma beleza: negar contas. O Poder Judiciário traça regras de cobranças de contas. Uma vez por dia. Finais de semana e feriados nao pode. E como fica o Estado do Rio Grande do Sul, devedor contumaz de precatórios. Somente poderá o credor falar uma vez por dia estar o Estado em débito para com ele. FEriados e finais de semana, nao se pode comentar. Interessante. E as propostas de crédito: ligações a todo o momento oferecendo cartões de crédito e outras formas de financiamento. Interessante. Muito interessante. Claudio Rufino. continuar lendo

Pois é, coitado do devedor, imagino que as empresas devem ter colocado uma arma na cabeça do consumidor, obrigando-o a comprar, a se endividar, mas o inadimplente tem a justiça para defendê-lo dos algozes que querem que ele pague pelo que comprou.
Já eu fui educado de um jeito um pouco diferente, não quer ser cobrado, não fique devendo, e caso alguém ligasse, uma única vez, pra minha casa, cobrando uma conta atrasada, eu simplesmente levaria uma surra de cinta dos meus pais, e rapidinho eu quitaria os débitos, não precisaria de uma segunda ligação; mas hoje em dia é tudo diferente, devedores tem mil direitos, nem cinta pode ter mais, e vamos em frente.
. continuar lendo

A Justiça não está restringindo a cobrança, como você faz parecer. Está impedindo somente a vexação. Nunca devi, mas entendo que algumas pessoas devem não porque escolhem! Às vezes a empresa atrasa o pagamento do salário e ai a pessoa já não tem dinheiro em conta para pagar dívidas, senão tiraria alimento da mesa.
A Justiça deferiu as cobranças, mas uma vez por dia realmente é o suficiente para que a pessoa se lembre que está em débito. continuar lendo