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18 de Abril de 2024
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    Lei que estabeleceu normas de consumo de chimarrão em repartição pública é inconstitucional

    Lei que estabeleceu normas de consumo de chimarrão em repartição pública é inconstitucional Panorama da sessão do Órgão Especial ... Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional Lei de Tupanci do Sul que autorizou e estabeleceu normas de consumo de chimarrão nas repartições públicas do município.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal de Tupanci do Sul. Segundo ele, a lei promulgada pela Câmara de Vereadores padece de vício de origem uma vez que trata de matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo, afrontando, assim, o regime de separação e independência dos poderes.

    Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos apresentou parecer do Ministério Público pela procedência da ADI. “No caso em apreço, a lei inquinada padece de vício de iniciativa, porquanto incumbe ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, a iniciativa de leis que versem sobre criação, atribuições e funcionamento das Secretarias e órgãos da Administração Pública”.

    HOMENAGEM À SEMANA DA PÁTRIA

    Antes da sessão do Órgão, o Tribunal de Justiça promoveu uma sessão solene em homenagem à Semana da Pátria. O evento contou com a participação da Banda de Música Centenária da Ajudância-Geral da Brigada Militar.

    O Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos participou da mesa de autoridades, juntamente com o Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o Chefe do Estado Maior do Comando Militar do Sul, General de Brigada Luciano José Penna; e o Procurador-Geral do Estado Adjunto, Eduardo Cunha da Costa.

    Na Sessão Solene, comandada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, José Aquino Flôres de Camargo, o 1º Vice-Presidente Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini saudou a todos os presentes e fez uma retrospectiva de fatores históricos, sociais e políticos da Constituição brasileira. “O marco representado pelo Sete de Setembro é relevante, verdadeira certidão de nascimento da Nação”, enfatizou ele. ... em que Antônio Carlos de Avelar Bastos representou o MP TJ promoveu uma sessão solene em homenagem à Semana da Pátria

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