Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fiscais deverão confeccionar laudo no momento da apreensão de produtos impróprios para consumo

    Fiscais deverão confeccionar laudo no momento da apreensão de produtos impróprios para consumo Panorama da reunião com integrantes da Secretaria de Agricultura e Delegado A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul irá confeccionar, se for o caso, laudo técnico de inspeção quando da apreensão de produtos de origem animal impróprios ao consumo. A combinação resulta de trabalho realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal que, desde o ano passado, procura uma solução para o aperfeiçoamento da persecução penal nos delitos previstos no artigo , inciso IX, da Lei 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).

    A definição ocorreu em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 15, na sede do Ministério Público, que contou com a participação do Delegado de Polícia Eduardo de Azeredo Coutinho, da Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde e da Propriedade Intelectual, Imaterial e Afins (Decon), e dos representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, Eraldo Leão Marques, do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), Angela A. Sara, do DIPOA, e Joiane Palmeiro Martins, do DCIS.

    Conforme o Coordenador do Caocrim, João Pedro de Freitas Xavier, a busca de uma solução para tais casos surgiu após “a consolidação de um cenário jurisprudencial reputando a indispensável realização de perícia em tais hipóteses”, referindo-se aos produtos apreendidos que são impróprios ao consumo. Diante disso, acrescentou o Promotor de Justiça, o Ministério Público resolveu estabelecer um fluxo de trabalho para conferir maior efetividade à persecução penal em tais casos.

    Segundo estudo elaborado pelo Caocrim, os fiscais agropecuários e médicos veterinários possuem atribuições para assim agir, que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 14.021/2012.

    Agora, o Centro de Apoio Operacional Criminal e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio irão implementar, aperfeiçoar e divulgar o fluxo de trabalho que foi estipulado. João Pedro Xavier busca solução os casos que envolvem apreensão de produtos impróprios para consumo

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscais-deverao-confeccionar-laudo-no-momento-da-apreensao-de-produtos-improprios-para-consumo/146142061

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)