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24 de Abril de 2024
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    Canoas tem prazo para disponibilizar agendamento de consultas de forma presencial

    Canoas tem prazo para disponibilizar agendamento de consultas de forma presencial Ao analisar agravo de instrumento interposto pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal determinando que o Município de Canoas, no prazo máximo de 30 dias, cumpra com os pedidos formulados na petição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

    O MPE apurou a inexistência de rede de informação que sistematize o atendimento de saúde em Canoas e o MPF irregularidade na área da saúde, especificamente no que se refere ao sistema de teleagendamento de consultas e exames.

    A decisão é do Desembargador Carlos Roberto Caníbal, relator do recurso. Assim, além de disponibilizar o agendamento de consultas de forma presencial, o Município deverá divulgar o teor da decisão judicial nos jornais O Timoneiro e Diário de Canoas, em todas as edições dos periódicos postas em circulação em um período de 30 dias, para que a população tenha conhecimento da nova modalidade de agendamento de consultas pelo SUS.

    Diante dos fatos investigados, em setembro deste ano os Ministérios Públicos Estadual e Federal ingressaram na Justiça de Canoas com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a defesa de direitos difusos relacionados à saúde, em benefício da comunidade. A inicial foi assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo Dossena Lopes dos Santos e pelos Procuradores da República Pedro Antônio Rosso e Jorge Irajá Louro Sodré.

    Na ação ajuizada foi pedida a condenação do Município no sentido de possibilitar aos usuários do SUS o agendamento de consultas médicas e odontológicas eletivas de modo presencial, em todas as Unidades Básicas de Saúde situadas na cidade e não somente por meio do sistema de teleagendamento, como ocorre atualmente. Entretanto, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela 4ª Vara Cível de Canoas. Diante da decisão, foi postulado o recurso ao Tribunal de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/canoas-tem-prazo-para-disponibilizar-agendamento-de-consultas-de-forma-presencial/148759992

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