Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar determina que Urcamp mantenha descontos para alunos de programa de reingresso

    Liminar determina que Urcamp mantenha descontos para alunos de programa de reingresso Atendendo ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Fundação Atilla Taborda (FAT), mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Jorge André Pereira Gailhard decidiu pelo provimento da inicial, em sentença publicada no dia 15 deste mês.

    A medida leva em consideração reclamações de alunos da instituição de ensino quanto à supressão do desconto de 50% e de 32% retirados para o próximo semestre letivo, a ser iniciado em 2015, aos estudantes matriculados que possuem outra graduação ou outro curso superior, conhecido como programa de reingresso.

    Conforme o MP, a Urcamp violou direitos dos universitários, já que cancelou os descontos previstos para os alunos ao desobedecer o princípio da boa-fé. E lembrou que havia emitido uma Recomendação para que a universidade mantivesse os descontos dos referidos alunos até o final do curso.

    INDEFERIDA

    O Promotor de Justiça de Bagé Everton Meneses lembrou que a ação havia sido indeferida no Município. “Felizmente, concederam esta liminar, o que garante que os descontos sejam momentaneamente mantidos”, comentou. Conforme ele, a portaria publicada pela instituição não teria validade, já que os alunos firmaram contrato prevendo o desconto. “Entendo que não há um grande impacto financeiro, já que envolve menos de 100 alunos. Espero que haja um acordo entre as partes”, argumentou.

    Menezes frisou que a decisão da Justiça compreende uma liminar. O caso em si ainda será julgado posteriormente. “A decisão vai ocorrer em Bagé. De qualquer maneira, o desconto segue”, concluiu.

    Na sentença, o Desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por consumidor lesado para o caso de descumprimento da ordem judicial.

    Com a liminar obtida pelo Ministério Público, todos os estudantes contemplados com o desconto do programa de reingresso ficam com o benefício garantido.

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-que-urcamp-mantenha-descontos-para-alunos-de-programa-de-reingresso/161254345

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)