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MP e MPC emitem recomendação para que Prefeitura da Capital não utilize fundos de recursos especiais para cobrir deficiências de caixa
Publicado por Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
há 9 anos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público de Contas emitiram, nesta terça-feira, 28, uma Recomendação à Prefeitura de Porto Alegre para que não sejam utilizados recursos dos fundos especiais para cobrir insuficiências financeiras do Tesouro Municipal. O documento indica que os valores sejam destinados somente para o financiamento dos objetos aos quais foram criados, sob pena de configuração da prática de ato de improbidade administrativa. A responsabilidade (pessoal e patrimonial) em ressarcir os valores desviados será do administrador do fundo. A Recomendação dá prazo de 15 dias para que sejam informadas medidas concretas para o cumprimento da indicação.
O documento foi elaborado a partir de inquérito civil que investiga irregularidades na possível utilização de verba de fundos especiais para a cobertura de insuficiências financeiras do Tesouro Municipal, conforme previsto no Decreto Municipal 18.477/2013, que instituiu o Sistema Financeiro de Administração Centralizada do Poder Executivo do Município de Porto Alegre. Expediente semelhante também tramita no MPC. O Decreto inclui os fundos especiais em uma mesma conta única, administrada pela Secretaria Municipal da Fazenda. O dispositivo afronta o artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Assinam a Recomendação o Promotor de Justiça Nilson Rodrigues de Oliveira Filho e o Procurador-Geral do MPC, Geraldo da Camino.
O documento foi elaborado a partir de inquérito civil que investiga irregularidades na possível utilização de verba de fundos especiais para a cobertura de insuficiências financeiras do Tesouro Municipal, conforme previsto no Decreto Municipal 18.477/2013, que instituiu o Sistema Financeiro de Administração Centralizada do Poder Executivo do Município de Porto Alegre. Expediente semelhante também tramita no MPC. O Decreto inclui os fundos especiais em uma mesma conta única, administrada pela Secretaria Municipal da Fazenda. O dispositivo afronta o artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Assinam a Recomendação o Promotor de Justiça Nilson Rodrigues de Oliveira Filho e o Procurador-Geral do MPC, Geraldo da Camino.
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