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23 de Abril de 2024
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    MP e MPC emitem recomendação para que Prefeitura da Capital não utilize fundos de recursos especiais para cobrir deficiências de caixa

    A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público de Contas emitiram, nesta terça-feira, 28, uma Recomendação à Prefeitura de Porto Alegre para que não sejam utilizados recursos dos fundos especiais para cobrir insuficiências financeiras do Tesouro Municipal. O documento indica que os valores sejam destinados somente para o financiamento dos objetos aos quais foram criados, sob pena de configuração da prática de ato de improbidade administrativa. A responsabilidade (pessoal e patrimonial) em ressarcir os valores desviados será do administrador do fundo. A Recomendação dá prazo de 15 dias para que sejam informadas medidas concretas para o cumprimento da indicação.

    O documento foi elaborado a partir de inquérito civil que investiga irregularidades na possível utilização de verba de fundos especiais para a cobertura de insuficiências financeiras do Tesouro Municipal, conforme previsto no Decreto Municipal 18.477/2013, que instituiu o Sistema Financeiro de Administração Centralizada do Poder Executivo do Município de Porto Alegre. Expediente semelhante também tramita no MPC. O Decreto inclui os fundos especiais em uma mesma conta única, administrada pela Secretaria Municipal da Fazenda. O dispositivo afronta o artigo 11 da Lei 8.429/1992.

    Assinam a Recomendação o Promotor de Justiça Nilson Rodrigues de Oliveira Filho e o Procurador-Geral do MPC, Geraldo da Camino.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-e-mpc-emitem-recomendacao-para-que-prefeitura-da-capital-nao-utilize-fundos-de-recursos-especiais-para-cobrir-deficiencias-de-caixa/213513635

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