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19 de Abril de 2024
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    TJ iniciou julgamento de ADI que contesta a elevação da alíquota de contribuição previdenciária

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou na tarde desta segunda-feira, 5, a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70051297778, proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, contestando a elevação da alíquota de 11% para 13,5% relativa à contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado.

    A votação, que estava em quatro votos pela improcedência da ADI e um pelo não conhecimento, foi suspensa após pedido de vista do Desembargador Francisco José Moesch.

    Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio J. Barbosa, opinou pela improcedência da ação. Ele destacou que “foi observado o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, já que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária em exame visa a sanar o atual déficit previdenciário do Estado”. Destacou, ainda, que a majoração não tem caráter confiscatório e observa o princípio da finalidade.





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