Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas são proibidas de comercializar economizador de combustível

    Empresas são proibidas de comercializar economizador de combustível Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença na ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Master Control System e Comercial Hardstock. A comercialização e publicidade do “Economizador de Combustível EC-1” estão proibidas, sob pena de multa de R$ 10 mil. As empresas foram condenadas a pagar indenização pelos danos patrimoniais causados aos consumidores e restituírem em dobro o valor desembolsado na aquisição do produto. Além disso, deverão publicar o inteiro teor da decisão judicial em três jornais de circulação estadual.

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-sao-proibidas-de-comercializar-economizador-de-combustivel/2533016

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)