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26 de Abril de 2024
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    Decisão garante matrículas na educação infantil e ensino fundamental em seis municípios

    Decisão garante matrículas na educação infantil e ensino fundamental em seis municípios Promotor João Francisco Campello Dill Deferindo pedido do Ministério Público de Gaurama, a Justiça determinou aos municípios de Gaurama, Viadutos, Áurea, Carlos Gomes e Centenário (que integram a Comarca de Gaurama) que efetivem as matrículas de todas as crianças que completarão seis anos neste ano, independente do dia do aniversário, nas escolas do ensino fundamental, bem como permitam e efetivem as matrículas das crianças de zero a cinco anos de idade nas creches e pré-escolas (educação infantil) localizadas em tais Municípios.

    O pedido de tutela antecipada faz parte de ação civil pública que contesta o chamado “corte etário”. Conforme a resolução nº 06/2010, as crianças que não completam seis anos de idade até o dia 31 de março de 2013 não podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as que não completam dois anos até a mesma data não serão matriculadas na educação infantil.

    Para o Promotor de Justiça de Gaurama, João Francisco Campello Dill, a educação é direito público subjetivo garantida pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais. “Não poderia uma resolução do Conselho Nacional de Educação tolher este direito, ainda mais se tratando de crianças. Não faz sentido vigorarem vários diplomas legais e normativos, que garantem o direito à creche e ao ensino fundamental, e uma resolução impedir o exercício destes direitos”.

    Em caso de descumprimento da liminar, o Estado do Rio Grande do Sul e as prefeituras de Gaurama, Viadutos, Áurea, Carlos Gomes e Centenário estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500, por dia, de descumprimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-garante-matriculas-na-educacao-infantil-e-ensino-fundamental-em-seis-municipios/100424636

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