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19 de Abril de 2024
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    Deferida liminar pleiteada pela Promotoria do Consumidor contra a Microcamp

    Deferida liminar pleiteada pela Promotoria do Consumidor contra a Microcamp Imagem meramente ilustrativa Atendendo liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a 16ª Vara Cível do Foro Central determinou que a empresa Microcamp cesse toda e qualquer veiculação de publicidade enganosa referente à oferta, inverídica, de cursos gratuitos e reconhecidos pelo Ministério da Educação, inclusive valendo-se de símbolo nacional ou menção a programa governamental. Na ação civil pública, também ajuizada contra o sócio da Microcamp, Eloy Tuffi, foram apontadas outras irregularidades como venda de materiais didáticos supervalorizados, prestações de serviços deficientes e pagamento de multas exageradas decorrente da desistência do curso.

    Também foi verificado que o representante legal da sociedade empresária tem mais de 90 empresas espalhadas pelo Brasil, já tendo sido investigado pelo Ministério Público de São Paulo por práticas similares.

    A decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central também decretou a indisponibilidade dos bens de propriedade de Eloy Tuffi; estabeleceu que a multa por rescisão contratual não deve ser superior a 15% do valor integral do curso pago e que o valor dos materiais didáticos não pode ser superior a 20% do valor total do curso; e fixou multa no valor de R$ 5 mil por hipótese de descumprimento da ordem judicial. (Processo n.º 11301383598)

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