Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Condenados por latrocínio

    Acolhendo integralmente pedido em ação penal ajuizada pelo Ministério Público, o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Rio Grande, Daniel Neves Pereira, proferiu sentença condenando os réus Daniel de Souza Ávila e Fagner Costa de Senna às penas de, respectivamente, 27 e 25 anos de reclusão em regime fechado. Eles foram denunciados pelo crime de latrocínio - roubo seguido de morte, cometido contra o taxista Antônio Carlos Amaral e Silva.

    O crime ocorreu em outubro de 2008 e gerou forte comoção social, especialmente entre os colegas de profissão da vítima. Na oportunidade, fazendo-se passar por passageiros, os criminosos imobilizaram o motorista e roubaram-lhe R$ 10, antes de cometer o assassinato.

    No entendimento da promotora de Justiça Luciara Robe da Silveira Pereira, apesar de não ter poder de devolver a vida da vítima, a sentença "é um exemplo a ser exaltado, não só pelo conteúdo da decisão, mas pela celeridade na tramitação do feito, que teve seu desfecho em apenas cinco meses contados da data do crime".

    Os réus aguardam recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Estado na Penitenciária Estadual de Rio Grande.

    Agência de Notícias

    imprensa@mp.rs.gov.br

    (51) 3224-6938

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenados-por-latrocinio/1044376

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)