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27 de Abril de 2024
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    Igreja deve providenciar isolamento acústico

    A Igreja Pentecostal Deus é Amor, de Cachoeira do Sul, deve cessar suas atividades até que promova a remodelação de sua sede, mediante execução de um projeto de isolamento acústico, em função da poluição sonora verificada no local. A decisão liminar da Justiça atende ação civil pública ajuizada contra o estabelecimento e contra o Município. De acordo com a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, a medida foi tomada após o recebimento de reclamações de moradores vizinho acerca do alto volume dos cultos realizados no templo. Para cada caso de descumprimento da liminar, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil.

    O Ministério Público chegou a celebrar termo de ajustamento de conduta com a igreja, porém, dois meses depois do acordo formalizado, recebeu a notícia de que estava ocorrendo descumprimento do ajuste. Na ação, a promotora Giani Saad ressalta que, nesse meio tempo, o município de Cachoeira do Sul jamais exerceu seu poder fiscalizatório para o bem-estar da coletividade, auferindo, inclusive, alvará de funcionamento para a entidade.

    A conclusão do laudo técnico do Batalhão da Polícia Ambiental atesta que “o nível de ruído está acima dos níveis aceitáveis, sendo prejudicial à saúde humana e ao sossego público, causando deterioração da qualidade de vida”.

    A Justiça determinou, ainda, que o Município proceda a cassação do alvará de funcionamento e, em caso de descumprimento da liminar, a respectiva interdição do local.

    Por fim, a promotora Giani Saad esclarece que as medidas tomadas não têm nenhuma relação com o direito da Igreja Pentecostal Deus é Amor em expressar suas manifestações religiosas. “Só queremos a adequação às normas vigentes. Tanto que no momento que o isolamento acústico estiver concluído os cultos poderão voltar a ocorrer normalmente”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-deve-providenciar-isolamento-acustico/151744

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