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25 de Abril de 2024
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    Cachoeira do Sul promulga a Lei de Proteção Animal

    Cachoeira do Sul promulga a Lei de Proteção Animal Último TAC foi firmado em junho de 2014 Em cumprimento a termos de ajustamento firmados entre o Ministério Público e o Município de Cachoeira do Sul (o primeiro em dezembro de 2011), foi promulgada, na sexta-feira, 28 de novembro, a Lei de Proteção Animal. A nova legislação embasa o já em funcionamento Centro Municipal de Proteção Animal - Cempra e promove a consolidação da política pública de proteção animal em Cachoeira da Sul, introduzindo o conceito de responsabilidade para quem vende e adquire os animais, fixando multas e medidas para manter o controle das populações animais e garantir-lhes condições adequadas.

    “Acredito que seja uma das leis mais completas do Estado sobre a matéria, construída juntamente com esta Promotoria”, disse a Promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad. De acordo com ela, a Lei vem a consagrar todas as iniciativas de inquérito que tramitou na Promotoria, o qual, ao longo dos anos, teve como objetivo consolidar uma política pública de proteção aos animais, principalmente, em situação de abandono em Cachoeira do Sul.

    A implantação do Centro de Proteção Animal é resultado de TAC firmado em junho deste ano e dentre as incumbências estão o combate aos maus-tratos, resgate, acolhimento e tratamento dos animais em situação de risco, em especial cães e gatos, além de atuar na educação ambiental. No local, os animais são castrados, vacinados e tratados contra vermes.

    Com a Lei, o Cempra, que conta com um abrigo para animais, passa a ter recursos próprios no orçamento do Município. Estão previstos, para 2015, mais um canil e um gatil, além de um ambulatório, sala pós parto, sala de banho e uma área administrativa para que os animais sejam castrados e encaminhados para adoção.

    Além do Centro, a Lei cria o Sistema Integrado de Cadastro Animal, que reunirá dados sobre os animais, permitindo não apenas um controle mais eficiente como consultas estatísticas.

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