Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Gratificação natalina é inconstitucional

    A Justiça gaúcha julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, e suspendeu os efeitos da Lei n.º 1456/2007, do município de Braga, que dispunha sobre o pagamento de gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da cidade. A referida lei feriu as Constituições Estadual e Federal ao prever, ainda, o adicional de um terço, quando no gozo de férias, aos agentes políticos detentores de mandato eletivo, que devem ser remunerados, exclusivamente, por intermédio de subsídio em parcela única.

    Em sua redação original, a Lei n.º 1456/2007 assegurou ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores o pagamento de gratificação natalina, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, no valor equivalente ao subsídio do mês do pagamento. Garantiu, também, o pagamento retroativo da gratificação natalina dos agentes políticos inerente aos exercícios de 2005 e 2006.

    Recentes decisões no mesmo sentido do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram inconstitucionais leis que previam gratificação natalina nos municípios de Doutor Maurício Cardoso e Itaqui.

    A Adin foi trabalhada na Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça Ricardo Gralha Massia, de Campo Novo.

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-natalina-e-inconstitucional/248751

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)