Cobrança de serviços não autorizados deve ser suspensa por empresas
Cobrança de serviços não autorizados deve ser suspensa por empresas Empresas não poderão cobrar por serviços de seguro sem autorização dos consumidores A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor obteve antecipação de tutela no processo nº 11003323570, ajuizado contra empresas de telefonia e seguradoras Brasil Telecom S/A - Oi, Aon Affinity, QBE Brasil Seguros S/A e Seguradora Ace S/A. A decisão da Justiça determina que elas se abstenham de inserir na fatura de conta telefônica a cobrança pela disponibilização de serviços de seguro, seja qual for a espécie, sempre que não houver autorização expressa do titular da linha telefônica para tanto.
Se desejarem oferecer o serviço de seguro aos consumidores mediante contato telefônico, as ofertantes devem fazê-lo de forma inequívoca, expondo de forma suficientemente clara todas as condições relevantes da contratação, especialmente que haverá cobrança mensal e qual será o valor. No caso de aceitação da contratação do serviço pelo titular da linha telefônica, as empresas demandadas devem enviar a fatura de cobrança do seguro separado da fatura normal de conta telefônica. Assim, a adesão ao serviço de seguro só se complete com o pagamento da fatura que lhe é correspondente.
As empresas ainda devem efetuar imediatamente o cancelamento do contrato de seguro e da correspondente cobrança sempre que o titular da linha telefônica assim o requerer, independentemente de qualquer condição, e sem repassar o ônus a outrem, bem como registrar e arquivar todas as solicitações e autorizações de serviços efetuadas pelos consumidores.
A liminar foi concedida pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, o qual entendeu que as práticas descritas violam o art. 39 e o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que os consumidores muitas vezes são levados a crer que se trata de serviços gratuitos.
A multa fixada para o caso de descumprimento das medidas acima é de R$
por hipótese de descumprimento.
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