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25 de Abril de 2024
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    Pichador condenado a prestação de serviços à comunidade

    Pichador condenado a prestação de serviços à comunidade Sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Ao acatar pedido do MP, o 3º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre determinou a pena de prisão por seis meses a Fillipy Rocha, acusado do crime ambiental de pichação. Por ser réu primário, a pena foi substituída pelo mesmo período de realização de serviços comunitários, mais pagamento de multa de R$ 311. Conforme a denúncia da promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre Ana Maria Marchesan, o crime ocorreu na madrugada do feriado de 2 de novembro de 2010, em um prédio residencial na Avenida João Pessoa. Além de testemunhas, o próprio acusado admitiu ser o autor da pichação.

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    Melo e Dutra Advogados Associados, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Você sabe a diferença entre a pena de multa e a pena de prestação pecuniária?

    Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    É possível alterar a substituição de pena por não conseguir conciliar com o trabalho?

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