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23 de Abril de 2024
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    Operação Depuração cumpre mandados de prisão contra Delegado de Polícia, Policiais Civis e Advogada

    O Ministério Público, em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana, cumpre, nesta quinta-feira, 16, seis mandados de prisão preventiva contra um Delegado de Polícia, uma Advogada, dois Policiais Civis, um ex-Policial Militar e mais um comparsa do grupo, todos acusados de exigirem valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias. São cumpridos, ainda, nove mandados de busca e apreensão. A denominada Operação Depuração é desencadeada em Alvorada e Porto Alegre.

    COLETIVA

    O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, os Promotores de Justiça de Alvorada Marcelo Tubino e João Cláudio Pizzato Sidou – que comandam as investigações –, além do Chefe de Polícia, Emerson Wendt, concederão entrevista coletiva à Imprensa às 10h30min, no Auditório Marcelo Küfner, na sede das Torres do MP (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, em Porto Alegre).

    As buscas são realizadas pelo Sistema Integrado de Investigações Criminais (Siscrim), bem como por agentes da Promotoria de Justiça de Alvorada, Núcleo de Inteligência do MP, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Força-Tarefa da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, bem como pela Corregedoria da PC e da 1ª Delegacia Regional Metropolitana. O Coordenador do Siscrim, Diego Rosito de Vilas, acompanha os trabalhos.

    As investigações, iniciadas em maio deste ano, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente. O ex-PM e a Advogada ficavam do lado de fora da Delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão, estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil. São realizados em média dois plantões por semana. Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.

    Os crimes imputados são:

    - concussão – exigência de indevido valor em razão da função pública (art. 316 do CP, penas de 2 a 8 anos);
    - organização criminosa (penas de 3 a 8 anos + 1/6 a 2/3 de pena, art. , § 2º, inciso II, da Lei 12.850/2013);
    - violação de sigilo profissional (art. 325. § 1º, I, do CP, pena de 6 meses a 2 anos) e
    - usurpação da função pública (art. 328, parágrafo único, do CP, pena de 2 a 5 anos de reclusão).

    As penas poderão ser fixadas entre sete anos e seis meses a 23 anos de reclusão, além de multa e perda do cargo público.

    O MP também apura a ocorrência de atos de improbidade administrativa, o que poderá resultar aos investigados na fixação de multa, proibição de ser agente público e perda dos cargos.


















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